Na maioria das praias brasileiras é proibido a permanência de cães, gatos e afins.
Mesmo existindo LEIS Municipais que proibam esse tipo de conduta
ou estipulem horários, a grande maioria de donos de cachorros parecem desconhecer ou simplesmente ignorar tal proibição.
Nas praias de Florianópolis, tal proibição existe desde 2001 quando foi aprovada a lei Municipal nº 94, que trata do
controle populacional de animais e zoonoses. Porém se você passar uns dias em qualquer praia da ilha poderá verificar que não existem placas de proibição aos veranistas menos esclarecidos. Eu particularmente gostaria muito de correr pela praia com minhas Poodles, vê-las cavar e ficar com o focinho todo sujo de areia , mas não iria achar nada legal se fizessem cocô ou xixi, sinceramente, não saberia o que fazer, e morreria de vergonha. O problema é que além do descumprimento da Lei, existe o risco de se contrair uma série de doenças, como raiva, leptospirose, toxoplasmose, micoses e sarna.
leis foram criadas para serem cumpridas, concordo, mas cabe à autoridade competente, informar, orientar e principalmente sinalizar com placas para que ninguém alegue desconhecimento.
Quem for flagrado com seu cãozinho em área proibida, pagará multa que vai variar sobre o tipo de animal e o risco que ele representa à populacão.
Minha pergunta é: e os animais de rua que passeiam pela praia, quem pagará por eles???
DICA: Se não hover placas de sinalização que proibam animais, pergunte a um policial ou salva vidas, e esteja com as vacinas em dia, de preferência leve a carteira de vacinação de seu pet com você.
Fotos: Andréa Monteiro.