Acabou o amor entre o casal, mas não o carinho pelo animalzinho! e aí com quem vai ficar o bichinho ???
É muito comum casais se divorciarem e disputarem a "guarda " do cachorrinho!! pode parecer hilário mas não é, já existe até mesmo o projeto de Lei N°7196/2010 que tramita na Câmara dos deputados. O projeto de autoria do Deputado Marcio França, tem como objetivo regulamentar a guarda de animais de estimação quando o casal se divorcia ou se separa.Essa guarda é denominada como "posse responsável", ou seja o cônjuge que demonstrar melhor condição de ficar com o animal obterá a suposta guarda.
Esse projeto recebeu várias críticas e gozações, muitos veem o tema como não relevante e apelidaram o projeto de "GUARDACÃOPARTILHADA". A justificativa para o projeto, é que os animais não podem ser considerados mero objetos.
De maneira detalhada, o projeto de lei nº 7196/10, regulamenta a “posse responsável” dos animais de estimação em caso de rompimento do matrimônio/união estável.
Valendo-se de conceitos de guarda utilizados para crianças e adolescentes, a proposta estabelece critérios objetivos quando o casal não chega a um consenso sobre a futura detenção do animal. A capacidade de cuidado (tempo disponível, ambiente adequado, fornecimento de alimentação, etc) e a afinidade com o “bichinho” são tidas como fatores relevantes.
Embora haja críticas a este projeto, não podemos negar que a sociedade evolui , e é necessário que essa evolução seja acompanhada pelo Direito de maneira criteriosa.
Fonte: Sites da internet.
Adaptação: Andréa Monteiro
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